
Destacado pelo site freelaw, a impugnação tem diversos momentos a ser utilizada e formas específicas:
1) Impugnação de documentos
Extremamente necessário, seja feita em sede de réplica à impugnação aos documentos anexados com a peça defensiva, que se encontram em desconformidade com as determinações legais, que sejam falsos, obtidos com dolo ou ameaça, ou qualquer outro fato que os tornem imprestáveis a serem analisados pelo juízo.
O momento processual exato para a impugnação aos documentos é em sede preliminar, quando da manifestação a contestação, ou réplica.
2) Impugnação ao valor da causa
Uma das formas de impugnação mais utilizada no direito é a impugnação ao valor da causa.
Este meio de impugnação, tem fundamento no artigo 293 parágrafo 3° do Código de Processo Civil vigente, onde será demonstrado o excesso ou abuso no valor atribuído à causa, ou, em valor que não tenha seguido a determinação legal.
Este meio processual pode e deve ser utilizado também pelo magistrado, quando este verificar que o valor dado à causa é abusivo.
3) Impugnação ao cumprimento de sentença
A impugnação ao cumprimento de sentença, é sem sombra a forma mais típica de defesa, onde se confunde com a peça contestatória, uma vez que neste caso, o executado é quem se defende por esse meio processual.
A impugnação ao cumprimento de sentença encontra-se disciplinada junto ao artigo 525 parágrafo 1° do Código de processo Civil, como segue:
“§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II – ilegitimidade de parte;
III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”
Temos assim, que a impugnação neste caso é bastante ampla, servindo não apenas para demonstrar excessos, como também para arguir nulidades que não foram sanadas no processo de conhecimento.
É através da impugnação ao cumprimento de sentença que o executado hoje, sem necessitar de prévia garantia do juízo, aponta falhas ocorridas ou até mesmo nulidades absolutas, para garantir a constituição de seu direito.
Outras formas de impugnação
Existem ainda outros meios de impugnação, existentes em nosso ordenamento.
Contudo, não podem estes serem confundidos com peças recursais, o que comumente acontece, uma vez que ambos os casos servem para impugnar decisões judiciais.
São os outros meios de impugnação:
- Ação rescisória;
- Mandado de segurança;
- Ação anulatória;
- Ação declaratória de inexistência;
- Reclamação;
- Correição parcial.
Estes procedimentos são chamados de meios autônomos de impugnação, porquanto, são literalmente autônomos, não são utilizados no meio do processo, mas a parte, como verdadeiras ações para impugnar, em quase todas as modalidades uma sentença de mérito.
Como existem modelos diferentes de impugnação é necessário, para cada uma que se for fazer, se atentar aos seguintes critérios no seu modelo: (obs:. se atentar ao que se trata para fazer da forma correta, pois dependendo da peça os critérios mudam, ex: impugnação a contestação é diferente ao laudo pericial)
Primeiro passo - Endereçamento
Segundo passo - Qualificação das partes
Terceiro passo - Preliminares
Quarto passo - Mérito
Quinto passo - Direito
Sexto passo - Pedido
Sites que vocês podem encontrar modelos de contestação:
https://modeloinicial.com.br/peticao/contestacao
https://www.jusbrasil.com.br/ (é necessário pesquisar)
https://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/14701/material/Modelo%20Contestação.pdf
https://www.peticoesonline.com.br/tipo-de-peticao/modelos-de-contestacao-novo-cpc